16.3.12

Artigo 59.º - Agentes químicos

São condicionadas à trabalhadora grávida, puérpera ou lactante as actividades em que exista ou possa existir o risco de exposição a:
a) Substâncias químicas e preparações perigosas qualificadas com uma ou mais das advertências de risco seguintes:
«R 40 — possibilidade de efeitos irreversíveis»;
«R 45 — pode causar cancro»;
«R 49 — pode causar cancro por inalação»;
«R 63 — possíveis riscos durante a gravidez de efeitos indesejáveis na descendência», nos termos da legislação sobre a classificação, embalagem e rotulagem das substâncias e preparações perigosas;
b) Auramina;
c) Mercúrio e seus derivados;
d) Medicamentos antimitóticos;
e) Monóxido de carbono;
f) Agentes químicos perigosos de penetração cutânea formal;
g) Substâncias ou preparações que se libertem nos processos industriais referidos no artigo seguinte.