Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho
14.3.12
Artigo 106.º - Acesso a informação
O médico do trabalho tem acesso às informações referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 102.º, as quais se encontram sujeitas a sigilo profissional, nos termos do disposto no n.º 3 do mesmo artigo.